quarta-feira, 13 de julho de 2011

Email encaminhado pelo Grupo ao MPOG em atenção à Ministra MIRIAM BELCHIOR


Email enviado em: 13/07/2011 
Para: ministra@planejamento.gov.br


À
Excelentíssima Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG
Brasília/DF

Att.:  Dra. Miriam Belchior
          Ministra

Assunto: Autorização para nomeações de candidatos aprovados no Concurso do DNPM.
  
Excelentíssima Ministra,

O Grupo de Aprovados no Concurso do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM - 2010, respeitosamente, vem perante Vossa Excelência requerer o seguinte:



  • Autorização para a  nomeação de candidatos aprovados dentro do limite de cinquenta por cento além do quantitativo original de vagas.
  • Autorização para a nomeação de candidatos aprovados para o provimento dos CARGOS VAGOS, oriundos de vagas não foram contempladas no Concurso vigente, porém, já existentes no Quadro de Pessoal do DNPM e devidamente previstos na LOA 2011 (analogicamente ao que ocorreu com a PRF).


As motivações expressas que dão alicerce aos pedidos acima detalhados, são devidamente alinhavadas a seguir:

A atividade minerária brasileira cresce vertiginosamente a cada ano, isso é notório. O quadro de pessoal do DNPM não acompanhou esse evidente crescimento. Assim, torna-se necessário, urgentemente, a reestruturação desse quadro de pessoal para que o DNPM consiga atender a essa tamanha demanda, com primazia.

No intuito de subsidiar as argumentações justificadoras a uma possível autorização (exemplo: Exposição Interministerial de Motivos) para nomeações de candidatos aprovados no concurso do DNPM, vigente, tanto dos 50% previstos no Decreto 6.944/2009, quanto para preenchimento de Cargos Vagos, pontuamos abaixo, algumas considerações relevantes no tocante ao aspecto orçamentário do DNPM.

O impacto que será demonstrado na análise abaixo, abarca o período de 01.08.2011 a 31.12.2011, isto pois, como bem divulgado na mídia, os ditames (suspensões) da Portaria n. 39 MPOG/2011 serão aplicados no exercício de 2011.

Ressaltamos que alguns órgãos/autarquias já obtiveram autorizações (50% e Cargos Vagos) de acordo com as exceções suscitadas na referida Portaria, como é o caso do INSS, Receita Federal, INCA, Anatel e Polícia Rodoviária Federal. Nessa última, houve, inclusive a autorização presidencial para o provimento de vagas além dos 50% (MPOG) previstos no Decreto n. 6.944/2009. Nesse caso, a autorização com já dito, foi por ato presidencial. Além dessas, houve outras autorizações, porém, essas são as principais.

No ano de 2003 a arrecadação da CFEM foi de R$ 140.241.211,40 (ver anexo .xls). Após 7 anos, essa arrecadação deu um grande salto, atingindo em 2010 a cifra bilionária de R$ 1.083.134.693,01. Esse fantástico crescimento representa em termos percentuais, mais de 772% em números nominais.

A inflação (INPC) medida pelo IBGE nesse período (01.01.2004 a 31.12.2010) foi de 42,268568%. Assim, ao atualizarmos o valor arrecadado pela CFEM em 2003 (R$ 140.241.211,40), chegamos ao montante de R$ 199.519.163,68. Sendo assim, o crescimento REAL (considerando o fator inflacionário) suplanta os 542%. 

Os números de 2011 confirmam indubitavelmente essa tendência vertiginosa de crescimento, conforme pode ser corroborado no arquivo anexo ao presente. Até o dia 31.05.2011 a arrecadação da CFEM em 2011 foi aferida em R$ 555.667.543,99 e a arrecadação total (incluindo taxas, multas e outros) no mesmo período foi de R$ 630.562.503,83.

A média mensal da CFEM arrecadada no período de Janeiro/2011 a Maio/2011 é de R$ 111.133.508,79. Assim, caso essa tendência (média) seja mantida até o final do ano (dezembro/2011), teremos uma arrecadação de aproximadamente R$ 1.333.602.105,48, isto é, superávit, uma vez que a previsão de arrecadação (ver anexo) da CFEM para o exercício de 2011 é de R$ 1.120.000.000,00.

Nesse raciocínio, a estimativa mensal (média) de arrecadação da CFEM para o exercício de 2011 é de R$ 93.333.333,33. Desse modo, podemos afirmar que a estimativa de arrecadação no período de Agosto/2011 a Dezembro/2011 é de R$ 466.666.666,65. Desse valor, há a distribuição aos Estados, Municípios, e União (12%). No caso do DNPM, o percentual é de 9,8%.

Sendo assim, do montante estimado de R$ 466.666.666,65, ao DNPM deverá ser destinado R$ 45.733.333,33 (quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos).

Apresentado acima os dados orçamentários-financeiros, abaixo, apresentamos uma estimativa do impacto orçamentário com as despesas com pessoal, caso venham a ser autorizadas as nomeações de mais 128 servidores (50% MPOG - Decreto 6.944/2009) e de mais aproximadamente 104 Cargos Vagos (a detalhar - ato presidencial).

De acordo com parágrafo acima, caso ocorram as referidas autorizações, o DNPM poderá nomear aproximadamente 232 aprovados do concurso vigente (128 - 50% + 104 Cargos Vagos).

Destarte, hipoteticamente, se considerarmos o impacto orçamentário dessas nomeações, tendo por base a remuneração de Especialista em Recursos Minerais, teremos o seguinte:

Vencimento Básico....................................R$ 3.150,21 (Lei 11.046/2004, Anexo II)
Gratificação de Desempenho (100%)............R$ 5.722,00 (Lei 11.046/2004, Anexo VI-A)
Remuneração TOTAL...............................R$ 8.872,21

Remuneração TOTAL x 232 Servidores...............: R$ 8.872,21 x 232 = R$ 2.058.352,72
Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS)20%........................................... R$    411.670,54    
IMPACTO MENSAL.................................R$ 2.470.023,26
IMPACTO MENSAL x 5 (Agosto/2011 a Dezembro/2011): R$ 12.350.116,30.

O cálculo acima, foi efetuado tendo como base o valor máximo (inicial de carreira) previsto na Lei 11.046/2004, isto é, o valor inicial para o cargo de Especialista em Recursos Minerais. Porém, é importante frisar de que dentre os 232 cargos, há Especialistas, Analistas e Técnicos. Esse cálculo foi elaborado tendo por alicerce a hipótese de que essas nomeações e provimentos ocorram em 01.08.2011.

Logo, é importantíssimo que o cálculo acima seja adequado aos quantitativos exatos de cada cargo, pois, assim, o montante de R$ 12.350.116,30 terá, sem sombra de dúvidas, grande redução.

Em suma, considerando que a Receita Estimada (CFEM) para o período de 08/2011 a 12/2011 é de R$ 45.733.333,33, podemos afirmar de que o impacto de R$ 12.350.116,30 provindo das possíveis nomeações, representará aproximadamente 27% da Receita Total (CFEM) prevista para o mesmo período, isto é, uma saldo superavitário nesse confronto direto de R$ 33.383.217,03.

Portanto, pelos elementos acima expostos e detalhados, entendemos que o DNPM tem todos os elementos necessários para que o MPOG o considere integrante das exceções previstas na Portaria MPOG n. 39 de 29.03.2011.

Efim, é importantíssimo salientar de que com essa possível reestruturação do Quadro de Pessoal do DNPM, a tendência é que, por consequência, ocorra o incremento da arrecadação do período em destaque, um vez que esse reforço no Quadro de Pessoal do DNPM promoverá o tal almejado equilíbrio do poder regulador e fiscalizador do DNPM diante do grande crescimento da atividade minerária vivenciado pelo Brasil.

Sem mais, antecipamos agradecimentos e ficamos no aguardo de vosso pronunciamento.

Respeitosamente,
Grupo de Aprovados no Concurso DNPM - 2010

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Pedidos de pesquisa mineral no Brasil têm crescimento de 44% em 2011 (janeiro a maio):

Crescimento da exploração mineral - Fonte: DNPM

Arrecadação do DNPM - 2003-2011

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