terça-feira, 27 de dezembro de 2011

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TCU constata deficiências na estrutura do DNPM

Fonte:www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=210250
Publicado em 20 de Dezembro de 2011 às 15h06

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constatou que o órgão não está devidamente estruturado para executar suas atribuições como gestor e fiscalizador das atividades de mineração em todo o país

Elevado estoque de processos, tanto de pesquisa como de requerimentos de lavras, pendentes de análise; não aproveitamento de recursos minerais em razão da concessão continuada de alvarás de pesquisa ao mesmo interessado; inconsistência de dados nos sistemas informatizados; deficiências nos processos de análise de transferências e prorrogação de direitos minerários foram os principais achados da auditoria. 

Para sanar as falhas, o tribunal fez uma série de recomendações ao DNPM e estipulou o prazo de 90 dias para que o departamento apresente planos de ação individualizados ao TCU. 

Segundo o ministro relator, Raimundo Carreiro, a falta de estrutura propicia a “captura” do órgão regulador por algumas mineradoras que têm seus interesses protegidos pela concessão continuada de alvarás de pesquisa que servem como instrumentos de retenção de áreas para futuras explorações. “Muitas concessões não são outorgadas simplesmente pela inviabilidade da análise da maioria dos processos autuados pelo DNPM, sem falar na morosidade dos trabalhos a cargo dos órgãos ambientais envolvidos, o que prejudica outros empreendedores interessados em ingressar no mercado”, observou.

De acordo com o DNPM, os processos minerários levam, em média, 12 anos para ter sua análise concluída, gerando acúmulo nos estoques. As justificativas para a demora são: escassez de funcionários e orçamento insuficiente para custear as despesas com as fiscalizações nos locais de realização das pesquisas. 

Além disso, segundo o ministro, “não há critérios precisos para a seleção dos processos que serão analisados, restando privilegiados os requerentes que pressionam a autarquia e que acabam por definir as prioridades do órgão. Os demais aguardam até 20 anos para ver a análise do seu processo concluída”, ressaltou. 

Carreiro também destacou, em seu voto, a importância da exploração de minério para o país. “O DNPM arrecadou, no exercício de 2010, aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Vale lembrar que o Brasil é reconhecido internacionalmente como detentor dos maiores potenciais minerais do mundo e, assim sendo, tais riquezas merecem gerenciamento compatível com essa realidade”, acrescentou. 

A cópia do relatório, voto e acórdão também deve ser encaminhada à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, à Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal e ao Ministério Público Federal. O objetivo é que o documento possa subsidiar a eventual elaboração de novo código de mineração – matéria atualmente em análise na Casa Civil.


Fonte: Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PROCESSO 00001.012034/2011-06 - Gabinete da Presidência: aditivo da carta entregue à Presidente Dilma Rousseff


Brasília, 02 de dezembro de 2011.
A Sua Excelência a Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República Federativa do Brasil
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
Brasília/DF
"EM MÃOS"



ADITIVO AO PROCESSO 00001.012034/2011-06
Processo protocolado em 29/11/2011 – Gabinete da Presidência


 
Assunto: NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE PESSOAL DO DNPM
                 PROCESSO MPOG N.: 03080.001099/2011-73


Prezada Senhora Presidenta,
 
O Grupo de Aprovados no Concurso DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM – 2010, vem, respeitosamente, requerer a juntada de documentos (anexos) ao Processo n. 00001.012034/2011-06 protocolado junto à Presidência em 29/11/2011. Esses anexos referem-se a 03 (três) artigos extremamente relevantes. Esses artigos são da autoria dos membros da equipe redatora do Valor Econômico. São eles:

  • ARTIGO 01..............: Entraves à mineração no país
           TCU constata situação crítica em autarquia do setor mineral
           Autor(es): Por André Borges | De Brasília
Valor Econômico - 01/12/2011

Resumidamente:

“...As investigações feitas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia responsável pelo planejamento, concessão e fiscalização do setor, mostram uma situação crítica (falta de pessoal. Grifo nosso!)...”

“...Os problemas partem da falta de capacidade do órgão em administrar o volume de pedidos de pesquisa minerais que recebe...” (falta de pessoal. Grifo nosso!)

“...Mantido o ritmo atual de avaliação na superintendência mineira, os auditores concluíram que seriam necessários nada menos que cinco anos para atender todos os pedidos...”...”sem levar em consideração o ingresso constante de novos relatórios. Se entrar na conta a entrada média de pedidos - cerca de 960 processos por ano - o levantamento aponta que o volume de requerimentos não diminuiria, mas sim aumentaria em 180 por ano, o que torna o cenário atual totalmente insustentável...” (escassez de mão-de-obra qualificada – quadro de pessoal insuficiente. Grifo nosso!)
“...Questionada sobre o problema, a regional mineira do DNPM afirmou que a situação é resultado da FALTA DE FUNCIONÁRIOS para apoiar o serviço...” (Falta de servidores para cumprir com a função precípua do DNPM: Fiscalizar a atividade minerária brasileira. Grifo nosso!)

“...Outros 700 estavam em análise pelo DNPM. Entre os cem processos mais antigos, 42 aguardam avaliação entre cinco e dez anos. Outros 17 projetos estão há mais de dez anos nas prateleiras da regional...” (Com o quadro de servidores atual, é humanamente impossível o DNPM conseguir atender a contento à vertiginosa demanda do setor mineral do nosso Brasil continental. Grifo nosso!)

“...Em média, segundo o TCU, os processos de mineração que chegam ao DNPM levam 12,2 anos para terem sua análise concluída. O tribunal deu prazo de 90 dias para que a autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia apresente um plano de ação com critérios claros para análise dos pedidos de pesquisa e de lavra, além do apontamento de medidas para reduzir o volume de processos em andamento...” (a situação é crítica: falta de pessoal especializado. Falta de servidores. Há 1.200 cargos criados. Somente, aproximadamente, 488 estão providos. Há, portanto, estimativamente, 712 cargos vagos. Há ainda um concurso vigente com candidatos aptos a assumirem tais “claros”, cargos vagos.


  • ARTIGO 02.............: Fiscalização deficiente ajuda a Vale, diz tribunal
           Valor Econômico - 01/12/2011
Resumidamente:

“...incapacidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de fiscalizar suas operações. As limitações da autarquia...”

“...o DNPM não tem controle sistemático dos prazos de entrega de estudos...”


  • ARTIGO 03..............: Para protocolar pedido é preciso recorrer a 'velocista'
           Valor Econômico - 01/12/2011
Resumidamente:
“...As distorções criadas no processo de requerimento para exploração mineral têm gerado situações esdrúxulas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)...”


Conforme pode ser constatado singularmente nos artigos publicados pelo Valor Econômico, a atividade mineraria brasileira encontra grandes entraves. Esses percalços vão desde a liberação de um pedido de pesquisa até a outorga para exploração de riquezas minerais.

Essas explorações, devidamente reguladas e fiscalizadas, promoverão, sem dúvida, a geração de muitos empregos (diretos e indiretos), a geração renda, isto é, poderá gerar o crescimento econômico sustentável da atividade mineraria em consonância plena com todos os anseios governamentais e acima de tudo, em plena harmonia com uma política  de Estado, estadista, a qual todo governante deve ter como paradigma.

Portanto, os problemas identificados nos artigos anexados ao presente aditivo ao Processo n. 00001.012034/2011-06 dão ênfase, corroboram e coadunam plenamente com tudo o que foi exposto e argumentado no pedido inicial efetuado a Vossa Excelência por meio do  processo identificado acima.

Demais informações relevantes estão devidamente alinhavadas e fundamentadas no BLOG do nosso grupo de aprovados: http://dnpmaprovados2010.blogspot.com/.

Sem mais, o nosso Grupo de Aprovados no Concurso DNPM 2010 mais uma vez agradece toda a compreensão e ação de Vossa Excelência. Temos convicção de que a Presidência apreciará o nosso pedido com a devida atenção que o mesmo merece.

Atenciosamente,
  
Grupo de Aprovados no Concurso DNPM – 2010
e-mail: aprovados.dnpm.2010@hotmail.com          
*André Luis de Almeida, Especialista em Recursos Minerais - Tecnologia da Informação, Brasília,
*Diego Otávio Barbosa, Técnico em Atividade de Mineração, Cuiabá,
*Gislane Ladeia Boa Sorte; Analista Administrativo - Gestão Institucional, Brasília,
*Maria Luciana Claro Macaúba, Técnico Administrativo, Brasília,
*Robson Nascimento Caldas, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Nacional,
*Simone Regina Bessa Neumann, Analista Administrativo - Gestão Institucional, Curitiba,
*Valdir Junior dos Santos, Analista Administrativo - Gestão de Pessoal, Brasília,
*Wellington de Oliveira Teixeira, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Goiânia,
*Allan Delmar Lopes Vieira de Melo, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília, 
*Wendel Oliveira Vitor, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília.

Artigo 01 – Valor Econômico

Entraves à mineração no país
TCU constata situação crítica em autarquia do setor mineral
Autor(es): Por André Borges | De Brasília
Fonte: Valor Econômico - 01/12/2011

 São muitos os percalços burocráticos das empresas interessadas em investir em mineração no Brasil, como fica claro em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As investigações feitas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia responsável pelo planejamento, concessão e fiscalização do setor, mostram uma situação crítica.
As promessas contidas no novo Código de Mineração, que está em análise na Casa Civil, não passam apenas pela busca de reequilíbrio financeiro no pagamento de royalties do setor, mas pela necessidade imediata de renovar a gestão do produto que é, de longe, o mais exportado do país. As rachaduras do sistema de gerenciamento das riquezas minerais estão expostas em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As investigações feitas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia que é responsável pelo planejamento, concessão e fiscalização do setor, apresentaram uma situação crítica.
Os problemas partem da falta de capacidade do órgão em administrar o volume de pedidos de pesquisa minerais que recebe. O TCU checou a realidade vivida pelas unidades do DNPM no Pará e em Minas Gerais, que juntas respondem por 80% da arrecadação mineral de todo país. Até abril, havia um passivo de 3,8 mil relatórios finais de pesquisa (RFP) em Belo Horizonte aguardando análise técnica. Entre estes processos, mais de cem estavam, na fila de um parecer conclusivo do DNPM há mais de dez anos.
Mantido o ritmo atual de avaliação na superintendência mineira, os auditores concluíram que seriam necessários nada menos que cinco anos para atender todos os pedidos, isso sem levar em consideração o ingresso constante de novos relatórios. Se entrar na conta a entrada média de pedidos - cerca de 960 processos por ano - o levantamento aponta que o volume de requerimentos não diminuiria, mas sim aumentaria em 180 por ano, o que torna o cenário atual totalmente insustentável.
Questionada sobre o problema, a regional mineira do DNPM afirmou que a situação é resultado da falta de funcionários para apoiar o serviço e que a aprovação de relatórios exige fiscalização no local onde as pesquisas são feitas, o que demanda tempo. Dos 1,2 mil funcionários do DNPM, 80 trabalham na regional mineira. A superintendência alegou ainda ter limitação financeira para pagamento de diárias e passagens de funcionários, além de falta de veículos para fazer as fiscalizações.

Como resultado desse quadro, admite o próprio DNPM, é dada prioridade à análise de projetos nos quais as mineradoras demonstram mais interesse. "Não há critérios precisos para a seleção dos processos que serão analisados, restando privilegiados os requerentes que pressionam a autarquia, que acabam por definir as prioridades do órgão", comenta o ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator do processo. "Os demais aguardam até 20 anos para ver a análise do seu processo concluída e seu eventual empreendimento, muitas vezes, inviabilizado, em alguns casos pelas mudanças nas condições de mineração, em outros pela impossibilidade de espera por tão longo período."
A lentidão não fica restrita à fase de pesquisa das minas. A etapa seguinte, que é a de concessão de lavra, isto é, a autorização para o aproveitamento industrial da jazida, também passa por dificuldades. Pela regra atual, o requerimento de lavra pode ser feito pela mineradora até um ano depois da aprovação de seus estudos pelo DNPM, prazo que pode ser prorrogado por apenas mais um ano. Em Minas Gerais, o TCU encontrou 1.894 requerimentos de lavra em andamento. Desses, cerca de 700 dependiam de algum tipo de ação por parte do minerador. Outros 700 estavam em análise pelo DNPM. Entre os cem processos mais antigos, 42 aguardam avaliação entre cinco e dez anos. Outros 17 projetos estão há mais de dez anos nas prateleiras da regional.
Os levantamentos feitos pela auditoria revelaram um passivo de 14,5 mil requerimentos de lavra garimpeira em estoque, dos quais 10,3 mil estavam em análise e 4,2 mil ainda não analisados. A maioria desses pedidos foi apresentada ao DNPM há mais de quatro anos.
A regional do Pará informou que cada requerimento de lavra leva, em média, dois meses para receber a análise final, trabalho que, naquela regional, é feito por apenas um engenheiro de minas. Dessa forma, seriam necessários nove anos para que fosse concluída a análise de todos os requerimentos, sem levar em conta os novos pedidos.
Em média, segundo o TCU, os processos de mineração que chegam ao DNPM levam 12,2 anos para terem sua análise concluída. O tribunal deu prazo de 90 dias para que a autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia apresente um plano de ação com critérios claros para análise dos pedidos de pesquisa e de lavra, além do apontamento de medidas para reduzir o volume de processos em andamento.
Por dois dias o Valor procurou a central do DNPM, em Brasília, para se posicionar sobre os apontamentos feitos pelo tribunal. A autarquia não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição.
Extraído de:


Artigo 02 – Valor Econômico

Fiscalização deficiente ajuda a Vale, diz tribunal
Fonte: Valor Econômico - 01/12/2011  
Brasília, 01 de Dezembro de 2011
A Vale é apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma das empresas que, de certa forma, têm se beneficiado da incapacidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de fiscalizar suas operações. As limitações da autarquia, segundo os auditores, têm permitido que a Vale, a exemplo de outras grandes mineradoras, proteja seus interesses em algumas áreas ao recorrer à concessão continuada de alvarás de pesquisa.
Pelas regras atuais do setor mineral, quem obtém o alvará de pesquisa de determinada área tem até três anos para fazer seus estudos. Se não concluí-los nesse período, pode pedir mais três anos. Quando esse prazo vence, a mineradora então se apressa em pedir um novo requerimento de estudo e, dessa forma, mantém o controle da área em suas mãos, sem dar espaço para entrada de concorrentes.
O Tribunal de Contas revela que, como o DNPM não tem controle sistemático dos prazos de entrega de estudos, a situação permite que, na maioria dos casos, apenas a detentora da área tenha conhecimento do dia exato em que irá protocolar um novo requerimento. No mesmo instante, um novo pedido de pesquisa é entregue.
Os auditores levantaram o histórico de pedidos da Vale na região da Serra dos Carajás (PA), onde está localizado o maior bloco de exploração de minério de ferro do planeta. Foram encontrados sete processos nos quais a Vale, de acordo com o TCU, utilizou-se desse artifício. Os sete estudos começaram a ser analisados pela companhia em 1995, portanto, há 16 anos. Nenhum deles foi explorado até hoje. Um dos casos informados pela superintendência do Pará aponta uma área concedida para a Vale desde 1974, cuja pesquisa ainda não foi concluída.
"A falta de estrutura propicia a captura do órgão regulador por algumas mineradoras que têm seus interesses protegidos pela concessão continuada de alvarás de pesquisa que servem como instrumentos de retenção de áreas para futuras explorações", afirma o ministro relator do processo Raimundo Carreiro. Procurada pelo Valor, a Vale informou que não iria comentar o assunto.
Extraído de:


Artigo 03 – Valor Econômico

Para protocolar pedido é preciso recorrer a 'velocista'
Fonte: Valor Econômico - 01/12/2011

As distorções criadas no processo de requerimento para exploração mineral têm gerado situações esdrúxulas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Minas e no Pará. A disputa por áreas de mineração envolve desde a contratação de "velocistas" até a atuação de "cambistas minerais".
Para protocolar um requerimento, o DNPM adota o critério de ordem de chegada. Nos dias de recebimento dos protocolos, disputas acirradas ocorrem nas regionais. Na frente do departamento, em Belém, por exemplo, os "corredores" encarregados de dar entrada nos protocolos fazem até aquecimento para a "hora da largada". O desafio é vencer a distância de 50 metros que separa a porta do prédio do balcão onde são entregues os pedidos de pesquisa mineral, segundo relato feito ao Tribunal de Contas da União (TCU) por funcionários da autarquia na sede do Pará. Um vídeo divulgado pela internet mostra os corredores treinando na frente da sede do DNPM.
Pelas regras do código de mineração, a mineradora que registra o pedido tem autorização para estudar a área concedida por um prazo de um a três anos, período que ainda pode ser prorrogado por mais três anos, a critério do DNPM.
Em Minas Gerais, o interesse pelo registro de requerimentos de pesquisa criou um comércio de "fila de prioridade". Na porta da sede do DNPM, em Belo Horizonte, cambistas guardam lugar na fila do protocolo, o que leva empresas interessadas em determinado projeto a "comprar" o lugar, se quiserem entregar o pedido primeiro.
Em relatos aos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), funcionários do DNPM admitiram que, em algumas ocasiões, os cambistas chegam a protocolar, por conta própria, requerimentos de áreas com grande potencial minerário, embora seja óbvio que não farão nenhum tipo de estudo na região. O objetivo é fazer o repasse desse requerimento para um interessado, por um preço alto.
Os problemas relacionados aos requerimentos de pesquisa também contaminam o sistema nacional de gestão desses documentos. Segundo os auditores, o banco de dados do Sistema de Controle de Processos (Sicop) está repleto de falhas, impedindo levantamentos que possam levar a multas de mineradoras por descumprimento de prazos de pesquisa.
Em Minas, a diretoria da regional informou que não possuía o controle de Relatórios Finais de Pesquisa (RFP) entregues fora do prazo previsto no alvará. Na prática, sabe-se o momento da entrada do processo na superintendência, mas não a data de envio à sede. O chefe da fiscalização informou que apenas em maio foi montado um grupo de estudos para identificar irregularidades e aplicar sanções.
"As informações prestadas pelo DNPM indicam que muitos mineradores ficam décadas aguardando aprovação final de seu empreendimento, sem qualquer instrução, o que vem demonstrar que a entidade não possui critérios para análise", relata a auditoria.
O sistema mostra, por exemplo, que 12 titulares de processo solicitaram renúncia ao alvará de pesquisa em 1973, mas até hoje o pleito não foi homologado, o que, em tese, impede que outros interessados realizem pesquisas naquelas áreas. A fiscalização encontrou ainda 18 processos que tiveram aprovação do relatório final de pesquisa, entre 1955 e 1972, mas que apareciam como paralisados no sistema, devido à falta da indicação da área estudada. Na prática, isso é impossível, uma vez que o empreendimento somente pode ser aprovado com a indicação do local pesquisado.

Extraído de:

PROCESSO 00001.012034/2011-06 - Gabinete da Presidência: carta entregue à Presidente Dilma Rousseff

A Sua Excelência a Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República Federativa do Brasil
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
Brasília/DF
"EM MÃOS"

Assunto: NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE PESSOAL DO DNPM
                 PROCESSO MPOG N.: 03080.001099/2011-73


Prezada Senhora Presidenta,

O Grupo de Aprovados no Concurso DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM - 2010 vem, respeitosamente, pedir, com base os fatos e argumentações alinhavados, que Vossa Excelência autorize as nomeações dos candidatos aprovados no concurso do DNPM como medida de urgência.

Em contato do nosso Grupo com o DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL da Secretaria de Gestão do MPOG (DMI/SEGES), obtivemos reiteradas vezes a seguinte resposta:

"...Prezado Senhores candidatos,
Conforme já informado em e-mail de resposta enviado em 26/07/2011, reiteramos que a orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é no sentido de avaliar cada uma das demandas de abertura de concursos ou autorização para nomeação de candidatos aprovados e não convocados, para que as decisões futuras assegurem o equilíbrio orçamentário e o funcionamento dos órgãos ao longo do tempo, obedecendo ao princípio constitucional da eficiência..."
 "...Ressalta-se que a orientação supracitada, resta em consonância com a portaria de nº 39 de 25/3/11..."

Dessa forma, demonstraremos objetivamente a seguir, que os elementos que alicerçam a resposta dada pelo DMI/SEGES coadunam a solicitação do DNPM ao MPOG, por meio do PROCESSO MPOG N.: 03080.001099/2011-73, para que seja autorizada a nomeação de candidatos aprovados no concurso dessa autarquia.

A afirmação do parágrafo antecedente é dada, pois a reestruturação do quadro de pessoal do DNPM está em total harmonia com o tão almejado equilíbrio orçamentário citado pelo DMI, e mais: obedece fielmente o princípio constitucional da eficiência.

Tanto é verdade Vossa Excelência quanto então Ministra do Ministério de Minas e Energia - MME, solicitou a autorização para o provimento de 812 cargos vagos de forma gradual, sendo parte em 2005 e o restante em 2006.

Como pode ser confirmado pelo MPOG, hoje o DNPM conta com aproximadamente 488 cargos providos (somente), ou seja, quase metade do almejado em 2005/2006. Dessa longa data para os dias atuais a demanda da atividade minerária sofreu um crescimento extremamente acentuado, crescimento esse que andou e anda na contramão da realidade quantitativa do quadro de pessoal do DNPM. Assim, se há uma autarquia federal que se enquadra nas exceções pontuadas na Portaria n. 39/2011 MPOG (congelou nomeações e concursos), essa autarquia é o DNPM, sem a menor dúvida, ou melhor, com toda certeza, é o que demonstraremos cabalmente doravante.

Em 2004 foi sancionada a Lei 11.046/2004 (28.12.2004 D.O.U) a qual em seu Art. 2° promoveu a criação de 1.200 (um mil e duzentos) cargos no quadro de pessoal do DNPM, cargos esses, para provimento gradual.

  "...Art. 2o  São criados 600 (seiscentos) cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 (duzentos) de Analista Administrativo, 200 (duzentos) de Técnico em Atividades de Mineração e 200 (duzentos) de Técnico-Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNPM, para provimento gradual. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005)..."

Em 2005, de acordo com informações históricas, Vossa Excelência à época Ministra do Estado de Minas e Energia solicitou ao MPOG a autorização para o provimento de 812 cargos (concursos de 2005 e 2006) dos 1.200 cargos criados pela Lei 11.046/2004. Hoje (agosto/2011) há aproximadamente somente 488 cargos providos.

"..."Na solicitação encaminhada pelo MME, são previstas 812 vagas, distribuídas por todos os distritos regionais e na sede a serem preenchidas de forma gradual em 2005 e 2006, em dois concursos distintos, das quais 396 vagas serão destinadas ao primeiro concurso e 416 ao segundo, ficando agora na dependência da manifestação pelo MPOG sobre a adequação dos cargos e da disponibilidade orçamentária."
(A LEI 11.046/2004 CRIOU 1.200 CARGOS DOS QUAIS SOMENTE 488 ENCONTRAM-SE PROVIDOS CONFORME PODE SER CORROBORADO NO ANEXO "QUADRO DE PESSOAL" Grifo nosso)
Os argumentos são de amplo conhecimento do MPOG, com quem tem sido discutida toda a necessidade de reestruturação do quadro de pessoal da Autarquia, quando da ocasião do envio ao Congresso Nacional do projeto de lei, que resultou na própria Lei Nº 11.046, de 2004.


Conforme demonstrado acima, a necessidade mínima de servidores no quadro de pessoal do DNPM em 2006 era de 812 cargos providos. Passados praticamente 06 (seis) anos, pouco mais da metade (metade: 406) desses cargos providos (aproximadamente 488). O ideal é a autorização e o aproveitamento dos aprovados para o preenchimento de todos os cargos vagos restantes da Lei 11.046/2004, completando assim o provimento dos 1.200 cargos criados à época.

Nesse período (2006 a 2011) o crescimento da atividade minerária foi vertiginoso, números que podem ser traduzidos pelo próprio crescimento da arrecadação auferida e aferida no mesmo período, vejamos e comprovemos:


Arrecadação
Atualizado Diariamente
ReceitaAnoValor
Meta
Previsão para 2011
1.261.770.000,00
Atingido:
1.534.958.092,30 (121,65%)

Previsão do 1º Semestre de 2011
548.869.950,00
Atingido:
755.834.282,89 (137,71%)
2011 (em aberto)1.534.958.092,30
20101.209.994.618,04
2009851.318.653,64
2008970.059.065,11
2007637.334.199,74
2006543.297.551,04
2005460.828.391,73
2004321.347.477,82
2003156.523.246,37

"Houve uma reestimativa das receitas de CFEM e TAH, a qual foi comunicada ao Ministério de Minas e Energia, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 15/07/11. É esperada uma arrecadação de R$ 1.510.138.716,30 a título de CFEM e de R$ 132.767.333,60 referentes à TAH até o final de 2011."

Assim, indubitavelmente, essas nomeações são fundamentais para a promoção do fortalecimento técnico estrutural do quadro de pessoal do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM e consequentemente cruciais ao processo de melhoria da ação reguladora e fiscalizadora da atividade minerária brasileira.

Temos a convicção de que o fortalecimento do quadro de pessoal do DNPM culminará em uma maior arrecadação ao DNPM. Isso acontecera independentemente das questões atinentes ao novo marco regulatório.

Compreendemos plenamente que na concepção mais estadista e fundamentalmente democrática, a arrecadação é secundária. Porém, é ela, sem dúvida, que permite o cumprimento de metas estadistas pautadas na visão sistêmica de política de Estado. Essa maior arrecadação permitirá investimentos em políticas públicas e anseios sociais, tais como:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Saneamento Básico;
  • Infraestrutura;
  • Transporte;
  • Bem estar social (ações diretas e indiretas).
Se há uma autarquia federal que se enquadra nas exceções pontuadas na Portaria n. 39/2011 MPOG (congelou nomeações e concursos), essa autarquia é indiscutivelmente o DNPM, sem a menor dúvida, ou melhor, com toda certeza.

Como bem sabemos, a CFEM não é tributo, é como uma compensação financeira pela exploração de recursos minerais. A arrecadação dessa compensação é fundamental para manutenção do equilíbrio socioambiental e econômico do Brasil.

A justa e urgente solicitação do DNPM junto ao MPOG pedindo a autorização para nomeações foi protocolada em 03.08.2011 sob o n.º:  PROCESSO N. CPROD/MPOG: 03080.001099/2011-73.

Ressaltamos que o referido protocolo junto ao MPOG é fruto de um esforço e colaboração sobremaneira da Diretoria do DNPM e dos servidores que, apesar de todo o notório déficit de servidores e de efetivo qualificado para atuar na função precípua dessa autarquia reguladora, conduzem à administração da sede e suas Superintendências regionais com mestria.

Nesse diapasão, a autorização e as nomeações previstas no processo acima identificado serão de extrema relevância para que seja dado um grande passo rumo ao processo de reestruturação do quadro de servidores do DNPM, quadro esse que hoje não consegue acompanhar, por ser humanamente impossível, a tamanha demanda que a atividade minerária impõe perante o seu vertiginoso crescimento dia-a-dia.

Assim, esse déficit de servidores acaba de forma direta e indireta prejudicando a União, os Estados e, principalmente, os Municípios Mineradores do Brasil, uma vez que a arrecadação com a CFEM e com a TAH se vê reduzida em função de problemas diversos tais como falta de fiscalização e a prática da clandestinidade, dentro outros fatores supervenientes que é do notório saber dos gestores municipais, estaduais e federais.

Portanto, pedimos a Vossa Excelência, Presidenta Dilma Rousseff,  autorize, por meio de ATO PRESIDENCIAL,  as nomeações dos candidatos aprovados no concurso do Departamento Nacional de Produção Mineral, conforme com o pedido formulado e protocolado sob o Processo n. CPROD/MPOG: 03080.001099/2011-73 junto ao MPOG em 03.08.2011.

Demais informações relevantes estão devidamente alinhavadas e fundamentadas no BLOG do nosso grupo de aprovados: http://dnpmaprovados2010.blogspot.com/.

Desde já o nosso Grupo de Aprovados no Concurso DNPM 2010 agradece toda a compreensão e ação de Vossa Excelência.

Atenciosamente,
  
Grupo de Aprovados no Concurso DNPM – 2010
e-mail: aprovados.dnpm.2010@hotmail.com          
*André Luis de Almeida, Especialista em Recursos Minerais - Tecnologia da Informação, Brasília,
*Diego Otávio Barbosa, Técnico em Atividade de Mineração, Cuiabá,
*Gislane Ladeia Boa Sorte; Analista Administrativo - Gestão Institucional, Brasília,
*Maria Luciana Claro Macaúba, Técnico Administrativo, Brasília,
*Robson Nascimento Caldas, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Nacional,
*Simone Regina Bessa Neumann, Analista Administrativo - Gestão Institucional, Curitiba,
*Valdir Junior dos Santos, Analista Administrativo - Gestão de Pessoal, Brasília,
*Wellington de Oliveira Teixeira, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Goiânia,
*Allan Delmar Lopes Vieira de Melo, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília, 
*Wendel Oliveira Vitor, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília.