Brasília, 02 de dezembro de 2011.
A Sua Excelência a Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República Federativa do Brasil
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Brasília/DF
"EM MÃOS"
ADITIVO AO PROCESSO 00001.012034/2011-06
Processo protocolado em 29/11/2011 – Gabinete da Presidência
Assunto: NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE PESSOAL DO DNPM
PROCESSO MPOG N.: 03080.001099/2011-73
Prezada Senhora Presidenta,
O Grupo de Aprovados no Concurso DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM – 2010, vem, respeitosamente, requerer a juntada de documentos (anexos) ao Processo n. 00001.012034/2011-06 protocolado junto à Presidência em 29/11/2011. Esses anexos referem-se a 03 (três) artigos extremamente relevantes. Esses artigos são da autoria dos membros da equipe redatora do Valor Econômico. São eles:
- ARTIGO 01..............: Entraves à mineração no país
TCU constata situação crítica em autarquia do setor mineral |
Autor(es): Por André Borges | De Brasília |
Valor Econômico - 01/12/2011 Resumidamente: “...As investigações feitas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia responsável pelo planejamento, concessão e fiscalização do setor, mostram uma situação crítica (falta de pessoal. Grifo nosso!)...” “...Os problemas partem da falta de capacidade do órgão em administrar o volume de pedidos de pesquisa minerais que recebe...” (falta de pessoal. Grifo nosso!) “...Mantido o ritmo atual de avaliação na superintendência mineira, os auditores concluíram que seriam necessários nada menos que cinco anos para atender todos os pedidos...”...”sem levar em consideração o ingresso constante de novos relatórios. Se entrar na conta a entrada média de pedidos - cerca de 960 processos por ano - o levantamento aponta que o volume de requerimentos não diminuiria, mas sim aumentaria em 180 por ano, o que torna o cenário atual totalmente insustentável...” (escassez de mão-de-obra qualificada – quadro de pessoal insuficiente. Grifo nosso!) |
“...Questionada sobre o problema, a regional mineira do DNPM afirmou que a situação é resultado da FALTA DE FUNCIONÁRIOS para apoiar o serviço...” (Falta de servidores para cumprir com a função precípua do DNPM: Fiscalizar a atividade minerária brasileira. Grifo nosso!)
“...Outros 700 estavam em análise pelo DNPM. Entre os cem processos mais antigos, 42 aguardam avaliação entre cinco e dez anos. Outros 17 projetos estão há mais de dez anos nas prateleiras da regional...” (Com o quadro de servidores atual, é humanamente impossível o DNPM conseguir atender a contento à vertiginosa demanda do setor mineral do nosso Brasil continental. Grifo nosso!)
“...Em média, segundo o TCU, os processos de mineração que chegam ao DNPM levam 12,2 anos para terem sua análise concluída. O tribunal deu prazo de 90 dias para que a autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia apresente um plano de ação com critérios claros para análise dos pedidos de pesquisa e de lavra, além do apontamento de medidas para reduzir o volume de processos em andamento...” (a situação é crítica: falta de pessoal especializado. Falta de servidores. Há 1.200 cargos criados. Somente, aproximadamente, 488 estão providos. Há, portanto, estimativamente, 712 cargos vagos. Há ainda um concurso vigente com candidatos aptos a assumirem tais “claros”, cargos vagos.
- ARTIGO 02.............: Fiscalização deficiente ajuda a Vale, diz tribunal
Valor Econômico - 01/12/2011 |
Resumidamente:
“...incapacidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de fiscalizar suas operações. As limitações da autarquia...”
“...o DNPM não tem controle sistemático dos prazos de entrega de estudos...”
- ARTIGO 03..............: Para protocolar pedido é preciso recorrer a 'velocista'
Valor Econômico - 01/12/2011 |
Resumidamente:
“...As distorções criadas no processo de requerimento para exploração mineral têm gerado situações esdrúxulas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)...”
Conforme pode ser constatado singularmente nos artigos publicados pelo Valor Econômico, a atividade mineraria brasileira encontra grandes entraves. Esses percalços vão desde a liberação de um pedido de pesquisa até a outorga para exploração de riquezas minerais.
Essas explorações, devidamente reguladas e fiscalizadas, promoverão, sem dúvida, a geração de muitos empregos (diretos e indiretos), a geração renda, isto é, poderá gerar o crescimento econômico sustentável da atividade mineraria em consonância plena com todos os anseios governamentais e acima de tudo, em plena harmonia com uma política de Estado, estadista, a qual todo governante deve ter como paradigma.
Portanto, os problemas identificados nos artigos anexados ao presente aditivo ao Processo n. 00001.012034/2011-06 dão ênfase, corroboram e coadunam plenamente com tudo o que foi exposto e argumentado no pedido inicial efetuado a Vossa Excelência por meio do processo identificado acima.
Demais informações relevantes estão devidamente alinhavadas e fundamentadas no BLOG do nosso grupo de aprovados: http://dnpmaprovados2010.blogspot.com/.
Sem mais, o nosso Grupo de Aprovados no Concurso DNPM 2010 mais uma vez agradece toda a compreensão e ação de Vossa Excelência. Temos convicção de que a Presidência apreciará o nosso pedido com a devida atenção que o mesmo merece.
Atenciosamente,
Grupo de Aprovados no Concurso DNPM – 2010
e-mail: aprovados.dnpm.2010@hotmail.com
*André Luis de Almeida, Especialista em Recursos Minerais - Tecnologia da Informação, Brasília,
*Diego Otávio Barbosa, Técnico em Atividade de Mineração, Cuiabá,
*Diego Otávio Barbosa, Técnico em Atividade de Mineração, Cuiabá,
*Gislane Ladeia Boa Sorte; Analista Administrativo - Gestão Institucional, Brasília,
*Maria Luciana Claro Macaúba, Técnico Administrativo, Brasília,
*Robson Nascimento Caldas, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Nacional,
*Simone Regina Bessa Neumann, Analista Administrativo - Gestão Institucional, Curitiba,
*Simone Regina Bessa Neumann, Analista Administrativo - Gestão Institucional, Curitiba,
*Valdir Junior dos Santos, Analista Administrativo - Gestão de Pessoal, Brasília,
*Wellington de Oliveira Teixeira, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Goiânia,
*Allan Delmar Lopes Vieira de Melo, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília,
*Wendel Oliveira Vitor, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília.
Artigo 01 – Valor Econômico
Entraves à mineração no país
TCU constata situação crítica em autarquia do setor mineral |
Autor(es): Por André Borges | De Brasília |
Fonte: Valor Econômico - 01/12/2011 |
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São muitos os percalços burocráticos das empresas interessadas em investir em mineração no Brasil, como fica claro em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As investigações feitas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia responsável pelo planejamento, concessão e fiscalização do setor, mostram uma situação crítica. As promessas contidas no novo Código de Mineração, que está em análise na Casa Civil, não passam apenas pela busca de reequilíbrio financeiro no pagamento de royalties do setor, mas pela necessidade imediata de renovar a gestão do produto que é, de longe, o mais exportado do país. As rachaduras do sistema de gerenciamento das riquezas minerais estão expostas em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As investigações feitas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia que é responsável pelo planejamento, concessão e fiscalização do setor, apresentaram uma situação crítica. Os problemas partem da falta de capacidade do órgão em administrar o volume de pedidos de pesquisa minerais que recebe. O TCU checou a realidade vivida pelas unidades do DNPM no Pará e em Minas Gerais, que juntas respondem por 80% da arrecadação mineral de todo país. Até abril, havia um passivo de 3,8 mil relatórios finais de pesquisa (RFP) em Belo Horizonte aguardando análise técnica. Entre estes processos, mais de cem estavam, na fila de um parecer conclusivo do DNPM há mais de dez anos. Mantido o ritmo atual de avaliação na superintendência mineira, os auditores concluíram que seriam necessários nada menos que cinco anos para atender todos os pedidos, isso sem levar em consideração o ingresso constante de novos relatórios. Se entrar na conta a entrada média de pedidos - cerca de 960 processos por ano - o levantamento aponta que o volume de requerimentos não diminuiria, mas sim aumentaria em 180 por ano, o que torna o cenário atual totalmente insustentável. Questionada sobre o problema, a regional mineira do DNPM afirmou que a situação é resultado da falta de funcionários para apoiar o serviço e que a aprovação de relatórios exige fiscalização no local onde as pesquisas são feitas, o que demanda tempo. Dos 1,2 mil funcionários do DNPM, 80 trabalham na regional mineira. A superintendência alegou ainda ter limitação financeira para pagamento de diárias e passagens de funcionários, além de falta de veículos para fazer as fiscalizações. Como resultado desse quadro, admite o próprio DNPM, é dada prioridade à análise de projetos nos quais as mineradoras demonstram mais interesse. "Não há critérios precisos para a seleção dos processos que serão analisados, restando privilegiados os requerentes que pressionam a autarquia, que acabam por definir as prioridades do órgão", comenta o ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator do processo. "Os demais aguardam até 20 anos para ver a análise do seu processo concluída e seu eventual empreendimento, muitas vezes, inviabilizado, em alguns casos pelas mudanças nas condições de mineração, em outros pela impossibilidade de espera por tão longo período." A lentidão não fica restrita à fase de pesquisa das minas. A etapa seguinte, que é a de concessão de lavra, isto é, a autorização para o aproveitamento industrial da jazida, também passa por dificuldades. Pela regra atual, o requerimento de lavra pode ser feito pela mineradora até um ano depois da aprovação de seus estudos pelo DNPM, prazo que pode ser prorrogado por apenas mais um ano. Em Minas Gerais, o TCU encontrou 1.894 requerimentos de lavra em andamento. Desses, cerca de 700 dependiam de algum tipo de ação por parte do minerador. Outros 700 estavam em análise pelo DNPM. Entre os cem processos mais antigos, 42 aguardam avaliação entre cinco e dez anos. Outros 17 projetos estão há mais de dez anos nas prateleiras da regional. Os levantamentos feitos pela auditoria revelaram um passivo de 14,5 mil requerimentos de lavra garimpeira em estoque, dos quais 10,3 mil estavam em análise e 4,2 mil ainda não analisados. A maioria desses pedidos foi apresentada ao DNPM há mais de quatro anos. A regional do Pará informou que cada requerimento de lavra leva, em média, dois meses para receber a análise final, trabalho que, naquela regional, é feito por apenas um engenheiro de minas. Dessa forma, seriam necessários nove anos para que fosse concluída a análise de todos os requerimentos, sem levar em conta os novos pedidos. Em média, segundo o TCU, os processos de mineração que chegam ao DNPM levam 12,2 anos para terem sua análise concluída. O tribunal deu prazo de 90 dias para que a autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia apresente um plano de ação com critérios claros para análise dos pedidos de pesquisa e de lavra, além do apontamento de medidas para reduzir o volume de processos em andamento. Por dois dias o Valor procurou a central do DNPM, em Brasília, para se posicionar sobre os apontamentos feitos pelo tribunal. A autarquia não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. Extraído de: |
Artigo 02 – Valor Econômico
Fiscalização deficiente ajuda a Vale, diz tribunal
Fonte: Valor Econômico - 01/12/2011
Brasília, 01 de Dezembro de 2011
A Vale é apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma das empresas que, de certa forma, têm se beneficiado da incapacidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de fiscalizar suas operações. As limitações da autarquia, segundo os auditores, têm permitido que a Vale, a exemplo de outras grandes mineradoras, proteja seus interesses em algumas áreas ao recorrer à concessão continuada de alvarás de pesquisa.
Pelas regras atuais do setor mineral, quem obtém o alvará de pesquisa de determinada área tem até três anos para fazer seus estudos. Se não concluí-los nesse período, pode pedir mais três anos. Quando esse prazo vence, a mineradora então se apressa em pedir um novo requerimento de estudo e, dessa forma, mantém o controle da área em suas mãos, sem dar espaço para entrada de concorrentes.
O Tribunal de Contas revela que, como o DNPM não tem controle sistemático dos prazos de entrega de estudos, a situação permite que, na maioria dos casos, apenas a detentora da área tenha conhecimento do dia exato em que irá protocolar um novo requerimento. No mesmo instante, um novo pedido de pesquisa é entregue.
Os auditores levantaram o histórico de pedidos da Vale na região da Serra dos Carajás (PA), onde está localizado o maior bloco de exploração de minério de ferro do planeta. Foram encontrados sete processos nos quais a Vale, de acordo com o TCU, utilizou-se desse artifício. Os sete estudos começaram a ser analisados pela companhia em 1995, portanto, há 16 anos. Nenhum deles foi explorado até hoje. Um dos casos informados pela superintendência do Pará aponta uma área concedida para a Vale desde 1974, cuja pesquisa ainda não foi concluída.
"A falta de estrutura propicia a captura do órgão regulador por algumas mineradoras que têm seus interesses protegidos pela concessão continuada de alvarás de pesquisa que servem como instrumentos de retenção de áreas para futuras explorações", afirma o ministro relator do processo Raimundo Carreiro. Procurada pelo Valor, a Vale informou que não iria comentar o assunto.
Extraído de:
Artigo 03 – Valor Econômico
Para protocolar pedido é preciso recorrer a 'velocista'
Fonte: Valor Econômico - 01/12/2011 |
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As distorções criadas no processo de requerimento para exploração mineral têm gerado situações esdrúxulas nas regionais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Minas e no Pará. A disputa por áreas de mineração envolve desde a contratação de "velocistas" até a atuação de "cambistas minerais". Para protocolar um requerimento, o DNPM adota o critério de ordem de chegada. Nos dias de recebimento dos protocolos, disputas acirradas ocorrem nas regionais. Na frente do departamento, em Belém, por exemplo, os "corredores" encarregados de dar entrada nos protocolos fazem até aquecimento para a "hora da largada". O desafio é vencer a distância de 50 metros que separa a porta do prédio do balcão onde são entregues os pedidos de pesquisa mineral, segundo relato feito ao Tribunal de Contas da União (TCU) por funcionários da autarquia na sede do Pará. Um vídeo divulgado pela internet mostra os corredores treinando na frente da sede do DNPM. Pelas regras do código de mineração, a mineradora que registra o pedido tem autorização para estudar a área concedida por um prazo de um a três anos, período que ainda pode ser prorrogado por mais três anos, a critério do DNPM. Em Minas Gerais, o interesse pelo registro de requerimentos de pesquisa criou um comércio de "fila de prioridade". Na porta da sede do DNPM, em Belo Horizonte, cambistas guardam lugar na fila do protocolo, o que leva empresas interessadas em determinado projeto a "comprar" o lugar, se quiserem entregar o pedido primeiro. Em relatos aos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), funcionários do DNPM admitiram que, em algumas ocasiões, os cambistas chegam a protocolar, por conta própria, requerimentos de áreas com grande potencial minerário, embora seja óbvio que não farão nenhum tipo de estudo na região. O objetivo é fazer o repasse desse requerimento para um interessado, por um preço alto. Os problemas relacionados aos requerimentos de pesquisa também contaminam o sistema nacional de gestão desses documentos. Segundo os auditores, o banco de dados do Sistema de Controle de Processos (Sicop) está repleto de falhas, impedindo levantamentos que possam levar a multas de mineradoras por descumprimento de prazos de pesquisa. Em Minas, a diretoria da regional informou que não possuía o controle de Relatórios Finais de Pesquisa (RFP) entregues fora do prazo previsto no alvará. Na prática, sabe-se o momento da entrada do processo na superintendência, mas não a data de envio à sede. O chefe da fiscalização informou que apenas em maio foi montado um grupo de estudos para identificar irregularidades e aplicar sanções. "As informações prestadas pelo DNPM indicam que muitos mineradores ficam décadas aguardando aprovação final de seu empreendimento, sem qualquer instrução, o que vem demonstrar que a entidade não possui critérios para análise", relata a auditoria. O sistema mostra, por exemplo, que 12 titulares de processo solicitaram renúncia ao alvará de pesquisa em 1973, mas até hoje o pleito não foi homologado, o que, em tese, impede que outros interessados realizem pesquisas naquelas áreas. A fiscalização encontrou ainda 18 processos que tiveram aprovação do relatório final de pesquisa, entre 1955 e 1972, mas que apareciam como paralisados no sistema, devido à falta da indicação da área estudada. Na prática, isso é impossível, uma vez que o empreendimento somente pode ser aprovado com a indicação do local pesquisado. |
Extraído de:
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