sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PROCESSO 00001.012034/2011-06 - Gabinete da Presidência: carta entregue à Presidente Dilma Rousseff

A Sua Excelência a Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República Federativa do Brasil
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
Brasília/DF
"EM MÃOS"

Assunto: NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE PESSOAL DO DNPM
                 PROCESSO MPOG N.: 03080.001099/2011-73


Prezada Senhora Presidenta,

O Grupo de Aprovados no Concurso DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM - 2010 vem, respeitosamente, pedir, com base os fatos e argumentações alinhavados, que Vossa Excelência autorize as nomeações dos candidatos aprovados no concurso do DNPM como medida de urgência.

Em contato do nosso Grupo com o DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL da Secretaria de Gestão do MPOG (DMI/SEGES), obtivemos reiteradas vezes a seguinte resposta:

"...Prezado Senhores candidatos,
Conforme já informado em e-mail de resposta enviado em 26/07/2011, reiteramos que a orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é no sentido de avaliar cada uma das demandas de abertura de concursos ou autorização para nomeação de candidatos aprovados e não convocados, para que as decisões futuras assegurem o equilíbrio orçamentário e o funcionamento dos órgãos ao longo do tempo, obedecendo ao princípio constitucional da eficiência..."
 "...Ressalta-se que a orientação supracitada, resta em consonância com a portaria de nº 39 de 25/3/11..."

Dessa forma, demonstraremos objetivamente a seguir, que os elementos que alicerçam a resposta dada pelo DMI/SEGES coadunam a solicitação do DNPM ao MPOG, por meio do PROCESSO MPOG N.: 03080.001099/2011-73, para que seja autorizada a nomeação de candidatos aprovados no concurso dessa autarquia.

A afirmação do parágrafo antecedente é dada, pois a reestruturação do quadro de pessoal do DNPM está em total harmonia com o tão almejado equilíbrio orçamentário citado pelo DMI, e mais: obedece fielmente o princípio constitucional da eficiência.

Tanto é verdade Vossa Excelência quanto então Ministra do Ministério de Minas e Energia - MME, solicitou a autorização para o provimento de 812 cargos vagos de forma gradual, sendo parte em 2005 e o restante em 2006.

Como pode ser confirmado pelo MPOG, hoje o DNPM conta com aproximadamente 488 cargos providos (somente), ou seja, quase metade do almejado em 2005/2006. Dessa longa data para os dias atuais a demanda da atividade minerária sofreu um crescimento extremamente acentuado, crescimento esse que andou e anda na contramão da realidade quantitativa do quadro de pessoal do DNPM. Assim, se há uma autarquia federal que se enquadra nas exceções pontuadas na Portaria n. 39/2011 MPOG (congelou nomeações e concursos), essa autarquia é o DNPM, sem a menor dúvida, ou melhor, com toda certeza, é o que demonstraremos cabalmente doravante.

Em 2004 foi sancionada a Lei 11.046/2004 (28.12.2004 D.O.U) a qual em seu Art. 2° promoveu a criação de 1.200 (um mil e duzentos) cargos no quadro de pessoal do DNPM, cargos esses, para provimento gradual.

  "...Art. 2o  São criados 600 (seiscentos) cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 (duzentos) de Analista Administrativo, 200 (duzentos) de Técnico em Atividades de Mineração e 200 (duzentos) de Técnico-Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNPM, para provimento gradual. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005)..."

Em 2005, de acordo com informações históricas, Vossa Excelência à época Ministra do Estado de Minas e Energia solicitou ao MPOG a autorização para o provimento de 812 cargos (concursos de 2005 e 2006) dos 1.200 cargos criados pela Lei 11.046/2004. Hoje (agosto/2011) há aproximadamente somente 488 cargos providos.

"..."Na solicitação encaminhada pelo MME, são previstas 812 vagas, distribuídas por todos os distritos regionais e na sede a serem preenchidas de forma gradual em 2005 e 2006, em dois concursos distintos, das quais 396 vagas serão destinadas ao primeiro concurso e 416 ao segundo, ficando agora na dependência da manifestação pelo MPOG sobre a adequação dos cargos e da disponibilidade orçamentária."
(A LEI 11.046/2004 CRIOU 1.200 CARGOS DOS QUAIS SOMENTE 488 ENCONTRAM-SE PROVIDOS CONFORME PODE SER CORROBORADO NO ANEXO "QUADRO DE PESSOAL" Grifo nosso)
Os argumentos são de amplo conhecimento do MPOG, com quem tem sido discutida toda a necessidade de reestruturação do quadro de pessoal da Autarquia, quando da ocasião do envio ao Congresso Nacional do projeto de lei, que resultou na própria Lei Nº 11.046, de 2004.


Conforme demonstrado acima, a necessidade mínima de servidores no quadro de pessoal do DNPM em 2006 era de 812 cargos providos. Passados praticamente 06 (seis) anos, pouco mais da metade (metade: 406) desses cargos providos (aproximadamente 488). O ideal é a autorização e o aproveitamento dos aprovados para o preenchimento de todos os cargos vagos restantes da Lei 11.046/2004, completando assim o provimento dos 1.200 cargos criados à época.

Nesse período (2006 a 2011) o crescimento da atividade minerária foi vertiginoso, números que podem ser traduzidos pelo próprio crescimento da arrecadação auferida e aferida no mesmo período, vejamos e comprovemos:


Arrecadação
Atualizado Diariamente
ReceitaAnoValor
Meta
Previsão para 2011
1.261.770.000,00
Atingido:
1.534.958.092,30 (121,65%)

Previsão do 1º Semestre de 2011
548.869.950,00
Atingido:
755.834.282,89 (137,71%)
2011 (em aberto)1.534.958.092,30
20101.209.994.618,04
2009851.318.653,64
2008970.059.065,11
2007637.334.199,74
2006543.297.551,04
2005460.828.391,73
2004321.347.477,82
2003156.523.246,37

"Houve uma reestimativa das receitas de CFEM e TAH, a qual foi comunicada ao Ministério de Minas e Energia, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 15/07/11. É esperada uma arrecadação de R$ 1.510.138.716,30 a título de CFEM e de R$ 132.767.333,60 referentes à TAH até o final de 2011."

Assim, indubitavelmente, essas nomeações são fundamentais para a promoção do fortalecimento técnico estrutural do quadro de pessoal do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM e consequentemente cruciais ao processo de melhoria da ação reguladora e fiscalizadora da atividade minerária brasileira.

Temos a convicção de que o fortalecimento do quadro de pessoal do DNPM culminará em uma maior arrecadação ao DNPM. Isso acontecera independentemente das questões atinentes ao novo marco regulatório.

Compreendemos plenamente que na concepção mais estadista e fundamentalmente democrática, a arrecadação é secundária. Porém, é ela, sem dúvida, que permite o cumprimento de metas estadistas pautadas na visão sistêmica de política de Estado. Essa maior arrecadação permitirá investimentos em políticas públicas e anseios sociais, tais como:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Saneamento Básico;
  • Infraestrutura;
  • Transporte;
  • Bem estar social (ações diretas e indiretas).
Se há uma autarquia federal que se enquadra nas exceções pontuadas na Portaria n. 39/2011 MPOG (congelou nomeações e concursos), essa autarquia é indiscutivelmente o DNPM, sem a menor dúvida, ou melhor, com toda certeza.

Como bem sabemos, a CFEM não é tributo, é como uma compensação financeira pela exploração de recursos minerais. A arrecadação dessa compensação é fundamental para manutenção do equilíbrio socioambiental e econômico do Brasil.

A justa e urgente solicitação do DNPM junto ao MPOG pedindo a autorização para nomeações foi protocolada em 03.08.2011 sob o n.º:  PROCESSO N. CPROD/MPOG: 03080.001099/2011-73.

Ressaltamos que o referido protocolo junto ao MPOG é fruto de um esforço e colaboração sobremaneira da Diretoria do DNPM e dos servidores que, apesar de todo o notório déficit de servidores e de efetivo qualificado para atuar na função precípua dessa autarquia reguladora, conduzem à administração da sede e suas Superintendências regionais com mestria.

Nesse diapasão, a autorização e as nomeações previstas no processo acima identificado serão de extrema relevância para que seja dado um grande passo rumo ao processo de reestruturação do quadro de servidores do DNPM, quadro esse que hoje não consegue acompanhar, por ser humanamente impossível, a tamanha demanda que a atividade minerária impõe perante o seu vertiginoso crescimento dia-a-dia.

Assim, esse déficit de servidores acaba de forma direta e indireta prejudicando a União, os Estados e, principalmente, os Municípios Mineradores do Brasil, uma vez que a arrecadação com a CFEM e com a TAH se vê reduzida em função de problemas diversos tais como falta de fiscalização e a prática da clandestinidade, dentro outros fatores supervenientes que é do notório saber dos gestores municipais, estaduais e federais.

Portanto, pedimos a Vossa Excelência, Presidenta Dilma Rousseff,  autorize, por meio de ATO PRESIDENCIAL,  as nomeações dos candidatos aprovados no concurso do Departamento Nacional de Produção Mineral, conforme com o pedido formulado e protocolado sob o Processo n. CPROD/MPOG: 03080.001099/2011-73 junto ao MPOG em 03.08.2011.

Demais informações relevantes estão devidamente alinhavadas e fundamentadas no BLOG do nosso grupo de aprovados: http://dnpmaprovados2010.blogspot.com/.

Desde já o nosso Grupo de Aprovados no Concurso DNPM 2010 agradece toda a compreensão e ação de Vossa Excelência.

Atenciosamente,
  
Grupo de Aprovados no Concurso DNPM – 2010
e-mail: aprovados.dnpm.2010@hotmail.com          
*André Luis de Almeida, Especialista em Recursos Minerais - Tecnologia da Informação, Brasília,
*Diego Otávio Barbosa, Técnico em Atividade de Mineração, Cuiabá,
*Gislane Ladeia Boa Sorte; Analista Administrativo - Gestão Institucional, Brasília,
*Maria Luciana Claro Macaúba, Técnico Administrativo, Brasília,
*Robson Nascimento Caldas, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Nacional,
*Simone Regina Bessa Neumann, Analista Administrativo - Gestão Institucional, Curitiba,
*Valdir Junior dos Santos, Analista Administrativo - Gestão de Pessoal, Brasília,
*Wellington de Oliveira Teixeira, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Goiânia,
*Allan Delmar Lopes Vieira de Melo, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília, 
*Wendel Oliveira Vitor, Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa, Brasília.



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