Os números não mentem e nem deixam dúvidas: o DNPM precisa de uma reestruturação urgente do seu Quadro de Pessoal.
As informações foram extraídas do BLOG ANM JÁ!. Como pode ser visto, ao final eles pedem AMPLA DIVULGAÇÃO. Então, atendendo ao pedido, promovemos abaixo a divulgação, mas antes tecemos algumas considerações relevantes.
Desde 2006 o DNPM apresenta não só um crescimento recorde na arrecadação de suas receitas, como também demonstra de forma irrefutável um resultado superavitário ano a ano.
Vejam no texto o autor diz "...Com o aumento dos títulos concedidos...". O aumento citado culminará com toda certeza em uma maior demanda do poder regulador e fiscalizador do DNPM.
O atual quadro de pessoal do DNPM, apesar de toda eficiência, não consegue acompanhar o tamanho do crescimento do setor mineral. Temos a certeza de que o quadro atual de pessoal se desdobra para cumprir ao máximo com as suas funções dia-a-dia. Porém, certas coisas extrapolam a razoabilidade. Não podemos, desta forma, exigir do corpo técnico e administrativo do DNPM que eles consigam realizar o que é HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL, isto é, para tudo tem um limite.
A fala do último parágrafo é tão certa que se for elaborado um gráfico do crescimento do Quadro de Pessoal do DNPM, em comparação ao crescimento de sua receita, visualizaremos claramente que é preciso haver URGENTEMENTE a REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DNPM.
Então, qual o óbice?...Não há! Provaremos abaixo de forma bastante objetiva e clara:
A Lei 11.046/2004 previu a criação de 1.200 cargos conforme demonstrado na Tabela a seguir:
DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE PESSOAL EM CONSONÂNCIA COM O ART. 2º DA LEI 11.046/2004 |
Como bem demonstrado na tabela acima, houve a autorização desde a vigência da Lei 11.046/2004 para o provimento de 600 cargos. Então há ainda um total de 600 cargos a serem providos.
Bem, e a questão orçamentária? ...Questão orçamentária?...Isso mesmo!
Quanto à questão orçamentária, após alguns estudos, não há dúvida de que esses 600 cargos podem ser providos caso haja o entendimento dos detentores do Poder Estadista, isto é, da Presidência da República e de seus respectivos Ministérios.
Explicando: quando a Lei 11.046 foi sancionada e criou os 1.200 cargos, automaticamente (de acordo com os dispositivos legais) esses cargos passaram a compor o orçamento anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual são publicadas ano a ano em consonância com o PPA, Plano Plurianual.
Assim, esses 600 cargos vagos estão de acordo com os dispositivos orçamentários legais acima. Esses cargos vagos compõem o quadro publicado pelo SIPEC por determinação legal da LDO. Nesse quadro é demonstrada a quantidade de cargos preenchidos e também a quantidade de cargos vagos que ainda sobrexiste.
No Anexo V da LOA é demonstrado a quantidade de CARGOS VAGOS do Poder Executivo. Esses cargos vagos do DNPM integram esse quantitativo previsto no Anexo V e, portanto, há lastro legal para o provimento dos mesmos.
Em resumo:
Cargos Vagos no DNPM estão em harmonia com o PPA, a LDO e a LOA. Lastro juridicamente perfeito.
Há de se ressaltar que além desses 600 Cargos Vagos existe ainda um total de mais ou menos 104 cargos vagos (não tivemos acesso ao detalhamento) que podem ser providos. Então temos em torno de 704 cargos vagos passíveis de autorização pelo MPOG e pela Presidência da República.
O MPOG tem a alçada para o preenchimento de 50% sobre o quantitativo original do Edital do Concurso e a Presidência da República tem a alçada plena para a autorização além desse limitativo previsto no Decreto 6.944/2009.
É preciso que nossas autoridades entendam a tamanha importância dessa autarquia, o DNPM, e promovam o mais breve possível a reestruturação do quadro de pessoal dessa tão importante e histórica entidade reguladora e fiscalizadora do setor minerário brasileiro.
Portanto, finalizamos assim:
- Há déficit de pessoal no Quadro de Pessoal do DNPM;
- há Cargos criados por lei;
- há CARGOS VAGOS não autorizados;
- há aporte legal para autorização (PPA, LDO, LOA, Decreto 6.944/2009 e Lei 11.046/2004.
Em suma, a reestruturação do quadro de pessoal do DNPM terá como consequência imediata a triangularização:
MAIOR EFICIÊNCIA > MAIOR EFICÁCIA > MAIOR ECONOMICIDADE
Vejam na integra o post do BLOG ANM JÁ! :
Fonte:
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sexta-feira, 8 de julho de 2011
Dados DNPM - Receita X Despesas
Prezados,
Eu entendo que a negociação com o governo deveria, ou poderia, se dar em outras bases.
Hoje a iniciativa é toda do ministério, eles impõe a agenda e necessidades deles, a nós fica o sentimento de angústia e o pedido de clemência para ser incluído no projeto.
Se observarmos a evolução das receitas e despesas da autarquia, vemos que temos como inverter esta lógica que só nos prejudica.
Desde 2006 a Autarquia DNPM é superavitária, no fechamento de 2010 ficamos com saldo positivo de quase 89 milhões de reais.
Em CFEM a arrecadação é crescente, mais de um bilhão no ano passado, 90% disso é distribuído a prefeituras e estados, sem que eles precisem desembolsar um centavo.
Se somos superavitários, temos recursos para investimentos, contratação de novos servidores e aumento dos salário.
Com o que nós já temos de estrutura física e de pessoal, a perspectiva é de crescimento de receitas. A prova disso é a evolução das receitas passadas. Com o aumento dos títulos concedidos e a presença cada vez mais atuante da fiscalização, o cenário é bem positivo.
Algumas considerações sobre o levantamento:
As despesas compreendem as de investimentos, despesas correntes, pessoal e encargos sociais.
Nas receitas totais, estão incluídas todas as da autarquia, CFEM, TAH, multa, emolumentos, serviços.
Na receita própria foi extraído o montante do repasse da CFEM.
As fontes foram o portal da transparência e o do DNPM (informações públicas).
Peço ampla divulgação.
Att,
Márcio Lins
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