terça-feira, 5 de julho de 2011

Considerações sobre o quadro de Servidores do DNPM



Tabela 2.22 - Boletim Estatistico de Pessoal - MPOG - Abril/2011


A Tabela 2.22 acima demonstra que em 31.03.2011 havia 502 servidores ativos que compõem as carreiras previstas na Lei 11.046/2004. O Art. 2º dessa Lei diz o seguinte:
"Art. 2o  São criados 600 (seiscentos) cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 (duzentos) de Analista Administrativo, 200 (duzentos) de Técnico em Atividades de Mineração e 200 (duzentos) de Técnico-Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNPM, para provimento gradual. (Redação dada pela Lei 11.233, de 2005)


Assim, depreende-se do transcrito legal acima que havia aproximadamente 698 Cargos Vagos em 31.03.2011 (devidamente previstos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual), um vez que a referida Lei criou um total de 1.200 cargos para composição do Quadro de Pessoal do DNPM.

Destarte, consoante com preceituado no Art. 37, inciso IV da Constituição
Federal, pode-se afirmar que o DNPM poderá aproveitar os aprovados do concurso vigente (Edital n.º 012/2009) para o preenchimento dos cargos vagos acima elencados.
"...Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998)

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

Logo, pode-se afirmar que os 698 possíveis Cargos Vagos integrantes das
Carreiras previstas na Lei 11.046/2004 podem ser preenchidos por meio da
autorização do MPOG para o preenchimento dos 50% sobre o quantitativo
inicial previsto no Edital do Concurso e por meio de autorização presidencial
para o preenchimento dos demais cargos até o montante fixado nessa norma legal de 1.200 cargos.
Partindo-se das premissas apresentadas acima, podemos ter muito otimismo de que os cargos vagos do DNPM serão preenchidos pelos candidatos aprovados no concurso que está plenamente em vigor. 
Portanto, dessa forma será muito mais célere e eficaz para a Administração Pública Federal, tendo em vista que a mesma não precisará promover um novo concurso, uma vez que legalmente é possível, como já dito, o aproveitamento dos candidados aprovados que compõem o cadastro de reserva do Concurso Edital n.º 12/2009.

Abraços.
Grupo Excedentes - Aprovados no Concurso do DNPM 2010

Fonte: 
Boletim Estatistico de Pessoal - MPOG - Abril/2011
Brasília - DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário