segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Reunião junto ao MPOG e MME mais uma vez foi adiada - Considerações do Grupo


CONSIDERAÇÕES e ESCLARECIMENTOS DO GRUPO DE APROVADOS

A reunião entre a Diretoria do DNPM, o MME e o MPOG mais uma vez foi adiada em função de conflitos entre as agendas das autoridades envolvidas.




A nova previsão (data) para realização da referida reunião é o dia 04.08.2011(quarta-feira).

É importantíssimo ressaltar que o nosso Grupo de Aprovados está buscando apoios incansavelmente, e com uma determinação ímpar, para alcançar o nosso objetivo maior.

Nessa busca incessante, esgotamos a lista de Senadores e Deputados Federais (Congresso Nacional). Buscamos ainda o apoio de Prefeituras em todos os Estados Brasileiros, de Governadores, de Deputados Estaduais, de Associações de Municípios Mineradores e outros correlatos.

Por diversas vezes reiteramos o pedido de apoio aos seguintes órgãos e entes governamentais:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;
Ministério de Minas e Energia - MME;
Casa Civil;
Presidência da República.

O que mais dificulta essa busca arraigada por apoios é a ausência do protocolo dos pedidos junto ao MPOG. Esse protocolo é crucial para que possamos ir além, isto é, é fundamental para que a busca por apoios tenha eficácia e êxito.

Sabemos que essa demora é fruto das agendas lotadas de todas as autoridades envolvidas, porém há de existir um "pequeno espaço", uma pequena lacuna para que a reunião de pauta do DNPM, MME e MPOG possa ocorrer com a maior brevidade possível, pois, como bem sabemos, o tempo é curto. Nosso concurso tem vigência até o dia 28.04.2012, isso, para o nível superior, pois para o nível médio essa data é ainda mais curta (08.04.2012).

No caso do DNPM, como bem já foi demonstrado, há cargos vagos originários (600 cargos vagos - Lei 11.046/2004) e há cargos vagos derivados de exonerações, vacâncias etc. (+/- 104 cargos vagos). Assim sendo, não há óbice algum quanto aos aspectos de crivo legislativo, pois não dependem de criação de cargos para serem providos, esses já estão devidamente criados conforme evidenciado nos ditames da Lei 11.046/2004. É discricionariedade do Poder Executivo, ou seja, em parte é alçada do MPOG e noutra parte é alçada da Presidência da República.

Quanto a questão orçamentária, também já demonstramos que há compatibilidade legal entre os PPA, LDO e LOA para que esses cargos possam ser providos de forma plenamente legal.

E quanto a necessidade de reestruturação do quadro de pessoal do DNPM?

...Quanto a esse aspecto, já expusemos de forma incontestável que o quadro de pessoal do DNPM enseja reestruturação. A atividade minerária brasileira demonstra ano após ano um crescimento vertiginoso. O quadro de pessoal dessa autarquia não acompanhou esse notório crescimento.

Nessa busca diária, recebemos alguns e-mails de servidores e Superintendentes do DNPM que dão ênfase a essa afirmação: déficit no quadro de pessoal do DNPM - necessidade de reestruturação do quadro de pessoal.

Em suma, podemos afirmar sem a mínima dúvida que a promoção da reestruturação do quadro de pessoal do DNPM será de grande valia, de extrema importância e de incomensurável sabedoria para que a atividade minerária no Brasil seja executada de forma socialmente e ambientalmente sustentável, isto é, para que essa atividade tão importante para economia mundial cresça com sustentabilidade (desenvolvimento).

Destarte, o DNPM terá mais efetividade na sua ação fiscalizadora e reguladora da atividade minerária brasileira e como consequência dessa efetividade, terá uma maior arrecadação da CFEM, taxas minerárias e outros. Essa arrecadação gerará riquezas e crescimento econômico à União, aos Estados e aos Municípios. Gerará riquezas ao país como um todo.

Nesse diapasão, verifica-se que a reestruturação do DNPM é questão de urgência. Os números não mentem, já demonstramos esses números: de um lado o déficit de pessoal, do outro lado o crescimento da atividade minerária e, na contramão da lógica, o crescimento da arrecadação.

O DNPM, como sabidamente foi demonstrado pelo Grupo ANM JÁ!, é superavitário, em 2010 esse superávit foi de quase 90 (noventa) milhões de reais. Tanto a arrecadação em 2010 (quase 1,2 bi) quanto o superávit auferido nesse mesmo período poderiam ter sido mais expressivos se houvesse um maior contingente de pessoal administrativo (área meio) e pessoal da área de fiscalização e tecnologia (área fim). Quanto a isso não há dúvida, a afirmação não é nossa, é pública.

Portanto, torna-se URGENTE a realização da reunião pontuada acima para que assim seja consensualizado (MPOG, MME e DNPM) que a reestruturação do quadro de pessoal do DNPM é questão de sabedoria governamental: LÓGICA PURA, e para que assim as autorizações para nomeações dos aprovados seja dada como medida de inteligência estadista suprema e em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA - MÁXIMA!!!.

Atenciosamente,


Grupo de Aprovados no Concurso DNPM - 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário